2006-07-14

Dedicado a Hans Kelsen, positivista

Hoje, quando entrei neste escritório toquei na estante e caiu um conjunto de livros, em situação precária.

Um, mais antigo e certamente dotado de vontade própria abriu-se e exibiu pomposamente um texto sublinhado por mim, há tempos ( a palidez do papel era a prova da longa falta do toque humano)

O texto dizia isto:

( "Em que são diferente um gangster e um funcionário das Finanças" seria o nosso título)

Transcrevo:


" A ordem de um gangster para que lhe seja entregue uma determinada soma de dinheiro tem o mesmo sentido subjectivo que a ordem de um funcionário de finanças, a saber, que o indivíduo a quem a ordem é dirigida deve entregar uma determinada soma de dinheiro"
( O livro chama-se Teoria Pura do Direito e é de um muito famoso postivista, Hans Kelsen, pag.26 , 4ª ed. Coimbra, Editora) .

O textozinho brilhou como um farol, repuxando a minha imaginação.

"O que distuingue a ordem é o seu sentido objectivo" pensei.

E continuei "Por outras palavras, enquanto o gangster torna visível o seu poder de executar a ordem, exibindo a arma, certamente apontada ao peito da vítima,

O funcionário das finanças ,

torna visível o seu poder porque o seu corpo, o seu espaço (Repartição de Finanças) a expressão mortificante do seu olhar, se deslocam ameaçadoramente ao encontro do contribuinte.

Silenciosamente ele está a dizer "Em nome da Lei" !"

A lei seria o momento objectivo. Fulcral para a distinção.

Porém,
Ao contrário, do que Kelsen afirmara no textozinho brilhante, que caiu, hoje de manhã, o gangster é igual ao funcionário de Finanças , lamentamos. Ambos tem largas probabilidade de matar, só com o susto!
Observe os contribuintes numa repartição de Finanças: estão encolhidos, tapando as partes baixas, os bolsos, a carteira, tudo o que possam tapar face à inevitabilidade do seu destino. Não procure esse momento para explicar o que é a lei, nem o que a diferencia da arma do gangster