2006-11-03

Astrid no pais do assédio

O assédio moral
Código e acção Penal
Precisam-se!

(excerto)

In, J Público,6

“ Se atentarmos nas abordagens técnicas que caracterizam o perfil do psicoterrorista laboral, concluímos que é um indivíduo que impede a vítima de se expressar, desconsiderando-a perante colegas, descredibilizando o seu trabalho, isolando-a e comprometendo-lhe a saúde psíquica e física”….”sendo portadores de “….uma personalidade psicopática, sem sentimento de culpa pelo mal que faz…” e “….uma pessoa invejosa que tem necessidade de ser reconhecida; um controlador e mentiroso compulsivo…”Já o psiquiatra Daniel Sampaio escrevia na XIS, em Novembro de 2003, que”… o assédio moral é um conjunto de criticas, insinuações e desqualificações que vitimizam um trabalhador, levando-o a que peça a demissão ou caminho para a reforma antes do tempo. Os agressores podem ser os chefes, ou colegas desejosos de subir na empresa, que actuam de modo disfarçado…”